Política de “Conheça seu Cliente” (KYC)

Última atualização: 19/02/2025

A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação do cliente e da devida diligência.

A Empresa reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, qualquer documentação de KYC que julgue necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário no www.biggerz.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o saque até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério, com base no arcabouço legal aplicável.

Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos rigorosas verificações de devida diligência e monitoramento contínuo de todos os clientes, usuários e transações. De acordo com as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro, utilizamos três níveis de verificações de devida diligência, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.

  • DDS — a devida diligência simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atingem os limites exigidos.
  • DDC — a devida diligência do cliente é o padrão para as verificações de devida diligência, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação.
  • DDR — a Devida Diligência Reforçada é utilizada para clientes de alto risco, transações de grande valor ou casos especiais.

Separadamente e além do exposto acima, quando um usuário realiza um total acumulado de depósitos que ultrapasse 5.000 EUR, ou solicita o saque de qualquer valor dentro do www.biggerz.com, ou tenta realizar ou realiza uma transação considerada suspeita, torna-se obrigatório que ele conclua o processo completo de KYC.

Durante esse processo, o usuário deverá inserir alguns dados básicos sobre si mesmo e, em seguida, enviar:

  1. Uma cópia de um documento de identidade com foto emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, dependendo do tipo de documento).
  2. Uma selfie segurando o documento de identidade.
  3. Um extrato bancário/conta de serviço público.

Diretrizes do “Processo de KYC”

  1. Comprovante de identidade
  2. Possui assinatura
  3. O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria, França e seus territórios, Alemanha, Países Baixos e seus territórios, Espanha, União das Comores, Reino Unido, EUA e seus territórios, todos os países na lista negra do GAFI, e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
  4. O nome completo corresponde ao nome do cliente
  5. O documento não expira nos próximos 3 meses
  6. O titular tem mais de 18 anos de idade
  7. Comprovante de residência
  8. Extrato bancário ou conta de serviço público
  9. O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria, França e seus territórios, Alemanha, Países Baixos e seus territórios, Espanha, União das Comores, Reino Unido, EUA e seus territórios, todos os países na lista negra do GAFI, e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
  10. O nome completo corresponde ao nome do cliente e é igual ao do comprovante de identidade.
  11. Data de emissão: dentro dos últimos 3 meses
  12. Selfie com documento de identidade
  13. O titular é o mesmo que consta no documento de identidade acima
  14. O documento de identidade é o mesmo mencionado no item “1”. Certifique-se de que a foto/o número de identidade sejam os mesmos.

Observações sobre o “Processo de KYC”

  1. Quando o processo de KYC não for bem-sucedido, o motivo é documentado e um chamado de suporte é criado no sistema. O número do chamado, juntamente com uma explicação, é comunicado de volta ao usuário.
  2. Assim que todos os documentos adequados estiverem em nossa posse, a conta será aprovada.