Política de “Conheça seu Cliente” (KYC)
Última atualização: 19/02/2025
A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação do cliente e da devida diligência.
A Empresa reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento, qualquer documentação de KYC que julgue necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário no www.biggerz.com. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o saque até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério, com base no arcabouço legal aplicável.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos rigorosas verificações de devida diligência e monitoramento contínuo de todos os clientes, usuários e transações. De acordo com as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro, utilizamos três níveis de verificações de devida diligência, dependendo do risco, da transação e do tipo de cliente.
- DDS — a devida diligência simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atingem os limites exigidos.
- DDC — a devida diligência do cliente é o padrão para as verificações de devida diligência, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação.
- DDR — a Devida Diligência Reforçada é utilizada para clientes de alto risco, transações de grande valor ou casos especiais.
Separadamente e além do exposto acima, quando um usuário realiza um total acumulado de depósitos que ultrapasse 5.000 EUR, ou solicita o saque de qualquer valor dentro do www.biggerz.com, ou tenta realizar ou realiza uma transação considerada suspeita, torna-se obrigatório que ele conclua o processo completo de KYC.
Durante esse processo, o usuário deverá inserir alguns dados básicos sobre si mesmo e, em seguida, enviar:
- Uma cópia de um documento de identidade com foto emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, dependendo do tipo de documento).
- Uma selfie segurando o documento de identidade.
- Um extrato bancário/conta de serviço público.
Diretrizes do “Processo de KYC”
- Comprovante de identidade
- Possui assinatura
- O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria, França e seus territórios, Alemanha, Países Baixos e seus territórios, Espanha, União das Comores, Reino Unido, EUA e seus territórios, todos os países na lista negra do GAFI, e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- O nome completo corresponde ao nome do cliente
- O documento não expira nos próximos 3 meses
- O titular tem mais de 18 anos de idade
- Comprovante de residência
- Extrato bancário ou conta de serviço público
- O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria, França e seus territórios, Alemanha, Países Baixos e seus territórios, Espanha, União das Comores, Reino Unido, EUA e seus territórios, todos os países na lista negra do GAFI, e quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- O nome completo corresponde ao nome do cliente e é igual ao do comprovante de identidade.
- Data de emissão: dentro dos últimos 3 meses
- Selfie com documento de identidade
- O titular é o mesmo que consta no documento de identidade acima
- O documento de identidade é o mesmo mencionado no item “1”. Certifique-se de que a foto/o número de identidade sejam os mesmos.
Observações sobre o “Processo de KYC”
- Quando o processo de KYC não for bem-sucedido, o motivo é documentado e um chamado de suporte é criado no sistema. O número do chamado, juntamente com uma explicação, é comunicado de volta ao usuário.
- Assim que todos os documentos adequados estiverem em nossa posse, a conta será aprovada.